
O
apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, terá de
indenizar em R$ 150 mil por danos morais uma família que foi exposta em
seu programa de forma vexatória e sensacionalista. Decisão é da 4ª turma
do STJ ao manter a condenação.
Segundo
o processo, o Programa do Ratinho, veiculado pelo SBT, exibiu ao vivo
matéria de uma equipe de reportagem que entrou sem autorização na
residência da família, em São Paulo, por volta das 22h, com o objetivo
de confrontar o pai da família sobre a venda de uma rifa.
No
interior da residência, o repórter encontrou apenas a filha do casal,
de 14 anos, o namorado dela e uma criança de dois anos. A equipe de
reportagem optou, então, por fazer imagens de uma foto do casal,
referindo-se aos donos da casa com palavras ofensivas.
Logo
depois, o repórter entrevistou a adolescente, vestida com trajes de
dormir. A menor foi ofendida pela plateia do programa, que estava sob
orientação remota do apresentador Ratinho, o que aumentou o
constrangimento público imposto à família.
Após
pedir ao repórter que perguntasse a idade da entrevistada, e diante da
resposta, Ratinho ordenou o imediato desligamento das câmeras.
Abuso no direito de informar
Em
1º grau, o apresentador foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil
por dano moral decorrente do vexame e da humilhação causados pelo abuso
no direito de informar. O TJ/SP confirmou a sentença.
No
recurso ao STJ, Ratinho alegou que não era responsável pela pauta,
produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu
programa, nem pela condução da plateia e, muito menos, pelos jornalistas
contratados para trabalhar nessas matérias. Segundo o apresentador,
tudo seria responsabilidade da emissora, e ele mesmo só tomaria
conhecimento do teor das reportagens ao chegar ao estúdio.
Revisão impossível
A
relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso
do apresentador, destacando que a sentença, mantida em 2º grau, deixou
claro que a condução da reportagem foi de sua responsabilidade.
Segundo
Isabel Gallotti, rever as conclusões do tribunal de origem, como queria
o apresentador, exigiria reexame de provas e fatos – o que não é
possível em recurso especial, em razão da súmula 7 do STJ.
"No
presente caso, o valor de R$ 150 mil arbitrado pelo julgado estadual
mostra-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não
se justificando a intervenção desta Corte Superior."
Processo: REsp 1.835.647
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/320880/ratinho-indenizara-em-r-150-mil-familia-exposta-de-forma-vexatoria-na-tv
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