Juíza permite que três pessoas remarquem passagem de avião sem custos
Gerar link
Facebook
X
Pinterest
E-mail
Outros aplicativos
Juíza concedeu um ano de prazo para remarcação de passagem para a ItáliaReprodução
A juíza Fernanda Ajhorn,
da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, deu provimento a ação ordinária com pedido de tutela
de urgência para que três pessoas possam remarcar um voo para uma data
posterior ao término do surto do Coronavírus na Itália. A ação, sob o patrocínio da advogada Thaielly José, pede
que essa remarcação seja isenta das taxas e multas previstas nesse tipo
de procedimento e propõe como solução alternativa a devolução integral
do dinheiro pago pelas passagens.
Ao analisar o pedido, a
magistrada apontou que existe "risco iminente de prejuízo à parte autora
devido ao surto notório do Covid-19 na Itália". concedendo um ano de
prazo para remarcação das viagens. Pedido do MP
Além da decisão do TJ-RS que permitiu a remarcação das viagens após o
fim do surto, o Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional
de Aviação Civil a publicação de um ato normativo que
assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento, sem ônus, de
passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos
pelo novo coronavírus (Covid-19).
Conforme
o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de
emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de
Defesa do Consumidor. Segundo a recomendação, a medida deve abranger
passagens adquiridas até o dia 9 de Março.
A
recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no
Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do
vírus.
O
MPF também recomenda que as companhias aéreas devolvam valores
eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os
consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em
função da epidemia.
A
Organização Mundial de Saúde declarou, no última 30 de janeiro,
emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o
grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus. Aqui no
Brasil foi decretado o Estado de Emergência de saúde pública no último
dia 3 de fevereiro por meio da publicação da Portaria MS nº 188.
Comentários
Postar um comentário