
Consumidor
consegue indenização por dano moral e restituição de valor pago por
produto que apresentou defeito após um mês de uso. Assim decidiu a juíza
de Direito Fernanda Travaglia de Macedo, do JEC de Colombo/PR, ao
declarar a revelia por parte da empresa.
O
consumidor alegou que adquiriu uma serra circular da ré que apresentou
problemas após um mês de uso. Mesmo procedendo à troca do produto, a
nova serra circular também apresentou defeitos. De acordo com o cliente,
a loja não mais retornou suas tentativas de sanar o problema.
A
loja, por sua vez, deixou de comparecer em audiência de conciliação e,
portanto, foi declarada revelia nos termos do artigo 20 da lei 9.099/95.
Para a juíza, restou comprovada a falha na prestação do serviço pela empresa. Segundo a magistrada, “a
parte reclamante apresentou documentos que, somados à presunção de
veracidade decorrente da revelia, demonstram os fatos constitutivos de
seu direito, tais como comprovante da compra e dos contatos realizados
comunicando o vício, cabendo à parte ré a produção das provas da
existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
do autor”.
Assim, condenou a loja ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, bem como o ressarcimento do valor pago pelo produto.
O escritório Engel Advogados atuou pelo impetrante no caso.
Processo: 0004270-95.2019.8.16.0029
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/320989/consumidor-sera-indenizado-por-produto-com-defeito
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