
A 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região decidiu negar embargo de declaração apresentado
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de operadoras de
planos de saúde e manteve decisão que anula reajustes para pessoas
maiores de 60 anos. A decisão vale para todos aqueles cujos contratos
não previam esta cláusula.
A
decisão do TRF-3 vai de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, que julgou inconstitucional reajustes de contratos anteriores à Lei 9.656/98.
Conforme
a decisão, que atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público Federal
em 2002, as operadoras que aplicaram esses aumentos em contratos antigos
foram condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.
As operadoras também terão que pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo cada uma.
Com base no artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde, a ANS
havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa
etária em contratos firmados dez anos ou mais com segurados maiores de
60 anos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-10/trf-mantem-decisao-anula-reajustes-ilegais-planos-saude
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