
A renovação automática de assinatura de revistas, mediante imposição
de débito em conta ou desconto em cartão de crédito, sem o prévio
consentimento do cliente, configura abusividade.
O entendimento é do Tribunal de Justiça de Goiás ao condenar uma
editora a pagar R$ 8 mil de indenização a um consumidor pela renovação e
cobrança automáticas de assinatura de revista. A corte aplicou ao caso a
teoria do desvio produtivo, desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune. Segundo ele, esta é a primeira decisão colegiada da corte aplicando a teoria.
"A
teoria do desvio produtivo do consumidor vem resgatar o respeito que,
especialmente, fornecedores de serviço deixam de observar, não se
permitindo que o Poder Judiciário se faça de ouvidos moucos aos reclamos
que fogem do justo e do razoável", diz o acórdão.
Uma dessas
situações, segundo a decisão, é a narrada no processo: o consumidor
recebeu a cobrança indevida por dois anos, mesmo após ter tentado
cancelar por diversas vezes a assinatura renovada automaticamente.
O
desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator na 5ª Turma da 5ª
Câmara Cível do TJ-GO, explica que nem toda situação de desperdício do
tempo justifica a indenização. "Apenas o desperdício injusto e
intolerável poderá justificar eventual reparação pelo dano material e
moral sofrido, na perspectiva do superior princípio da função social."
No
caso, complementou o relator, a situação foi além do mero
aborrecimento. "A editora apelada não prestou serviços a contento,
impondo-se o reconhecimento de que a via crucis enfrentada pelo
apelante, em busca de solução de algo que não deu causa, não constitui
mero dissabor, ensejando, portanto, a reparação por dano moral,
conquanto capaz de causar impaciência, angústia, desgaste físico,
sensação de descaso e irritação, perda de tempo injustificada,
impressões estas que, indiscutivelmente, provocam um sofrimento íntimo
além dos meros aborrecimentos próprios do cotidiano", concluiu.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-08/editora-condenada-renovacao-indevida-assinatura-revista
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