
A companhia Azul
Linhas Aéreas deverá indenizar uma consumidora que teve voo cancelado
sem motivação. Decisão é do 1º JEC do TJ/SC
De acordo com os autos, após uma realocação em um novo voo, ao chegar no destino, a mulher estava 7 horas atrasada.
Ao analisar o
caso, o juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo defendeu que o
transporte aéreo deve ser algo eficaz, que segue o cronograma na forma e
no tempo previsto.
“Nesse
sentido, o consumidor que contrata tal serviço pretende ser levado de
um lugar a outro em dia e horário determinados, juntamente com seus
bens, em perfeitas condições.”
O julgador afirmou
que, para exclusão da responsabilidade, a companhia aérea deveria
comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito não existe ou que
houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, como previsto no
CDC, o que não ocorreu.
Com esse entendimento, o magistrado condenou a empresa a indenizar a consumidora, a títulos de danos morais, em R$8 mil.
O advogado Rafael
Sanguiné e Felipe Chechi Ott da banca Ott e Sanguine Advogados e
Consultores atuou em defesa da consumidora.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI310728,51045-Companhia+aerea+deve+indenizar+por+cancelamento+de+voo+sem+motivacao?U=90fc85e8_68b&utm_source=informativo&utm_medium=97&utm_campaign=97
Processo: 0302843-73.2019.8.24.0091
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