Óleo de canabidiol está entre os tratamentos.
A 42ª
Vara Cível Central da Capital condenou plano de saúde a fornecer
tratamentos complementares à portadora de Síndrome de Mowat Wilson e
transtorno de espectro autista secundário, inclusive disponibilização de
óleo de canabidiol, e a pagar indenização de R$ 15 mil, a títulos de
danos morais.
Consta
nos autos que a autora da ação possui doença rara que causa atraso no
desenvolvimento neuropsicomotor e que, por ser incurável, impõe
tratamento multidisciplinar permanente. A médica que cuida da paciente
indicou terapias complementares, mas o plano de saúde se negou a
custeá-las.
Em sua
decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra destaca que o tratamento
“é imprescindível para, na medida do possível, possibilitar a maior
independência e bem estar da paciente”. “Pelo mesmo motivo é que até
mesmo o óleo de canabidiol há de ser fornecido. Não se olvide, aliás,
que o Conselho Federal de Medicina, desde 2014, rompendo ideias
pré-concebidas que em nada auxiliam na cura ou na melhora de enfermos,
já autorizou expressamente a prescrição de remédios à base de canabidiol
(destituído do princípio ativo da maconha) para portadores de
moléstias, o que corrobora a necessidade do tratamento indicado por
profissional de medicina ao autor”, completou o magistrado.
“Por sua
vez, os danos morais são devidos, pois a negativa da ré não se limita a
descumprimento contratual. Trata-se de conduta que atinge o bem-estar
de pessoa que já tem sua saúde debilitada e que, para agravar, sofre
desamparo contratual da operadora de plano de saúde que, pessoalmente ou
por familiares, confiou”, concluiu o juiz. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
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