Planos
de saúde têm condições para verificar a existência de doenças dos
contratantes. Desta forma, cabe aos planos tomar as devidas cautelas
antes da contratação. Assim entendeu a juíza Fernanda Soares Fialdini,
da 13ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), ao determinar que um plano de
saúde deve atender uma paciente com endometriose.
Processo: 1026619-17.2018.8.26.0002
De
acordo com o processo, a mulher precisava de tratamento urgente para a
doença, mas o plano de saúde contratado alegou que, além de estar no
período de carência, ela não informou a doença no momento da
contratação.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que,
diferente do que disse o plano de saúde, os procedimentos médicos
anexados nos autos constavam com caráter de urgência. A magistrada
apontou que a cobertura do tratamento “não pode ser negada com base na
inexatidão das informações prestadas no momento da contratação”.
“Incumbia
à ré cercar-se das devidas cautelas antes da contratação. Trata-se de
empresa que atua na área da saúde e reúne, portanto, conhecimento e
condições para verificar a existência de eventuais enfermidades dos
contratantes”, afirmou a juíza.
A magistrada reforçou
que, ainda que a paciente não tenha cumprido o período de carência, o
plano de saúde não pode negar o atendimento. Ela citou o entendimento
fixado na súmula 103 do Tribunal de Justiça paulista que considera
abusivo negar o atendimento de urgência “a pretexto de que está em curso
período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na
Lei 9.656/98”.
O advogado Murilo Rebouças Aranha,
do escritório Warde & Aranha, que atuou no caso, afirmou que
a decisão é inovadora já que previne o consumidor da exposição
ao risco.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 1026619-17.2018.8.26.0002
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-23/cabe-plano-saude-verificar-doenca-contratante-previamente
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