Uso de carro da empresa para ir ao trabalho não gera horas in itinere, fixa TST
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Usar
um carro da empresa para ir ao trabalho é considerado como uso de
veículo próprio e não gera pagamento de horas em deslocamento. Este foi o
entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que excluiu da condenação
imposta a uma empresa de energia renovável o pagamento de horas in itinere.
Para TST, a situação de ter um carro cedido pela empresa para ir ao trabalho não atende os requisitos para o benefício. Rawin Tanpin / 123RF
No caso, um supervisor tinha à sua disposição veículo fornecido pela
empresa para que fosse ao trabalho por conta própria. Embora o local não
fosse servido por transporte público regular, a SDI-1 entendeu que a
situação se equipara ao uso de veículo próprio.
O relator dos
embargos apresentados pela empresa contra a condenação, ministro Márcio
Eurico Vitral Amaro, explicou que o artigo 58 da CLT e o item I Súmula
90 do TST estabelecem como requisito para o direito às horas de
deslocamento a condução fornecida pelo empregador até o local de
trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público
regular. O direito, segundo ele, se justifica nos casos em que o
transporte sujeita os empregados a horários mais rígidos e prolongados, o
que não seria o caso do supervisor.
“Essa situação específica assemelha-se muito mais à hipótese de veículo próprio, em relação à qual não há o direito a horas in itinere”,
observou o relator. Nesse contexto, segundo o ministro, o caso se
submete à regra geral do artigo 58 da CLT, segundo o qual “o tempo
despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno,
por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de
trabalho”.
Ficaram vencidos os ministros José Roberto Freire Pimenta, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.
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