Candidato tem cinco anos para questionar concurso após vigência do certame

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O prazo para candidato a emprego público questionar concurso na Justiça é de cinco anos a contar do fim da vigência do certame. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso envolvendo um mecânico da Transpetro decidiu que o prazo prescricional de dois anos só se aplica a partir da data de extinção do contrato de emprego, que não existia no caso dele.

Aprovado em nono lugar em concurso de 2005 para o cargo de mecânico especializado, o candidato passou pelos exames admissionais, mas não foi contratado dentro da validade do processo seletivo, encerrado em 30 de março de 2010. Pediu então que a Justiça do Trabalho determinasse a sua nomeação.
Na reclamação, ele afirmou que a Transpetro chegou a comunicá-lo sobre a iminente contratação, que acabou não se concretizando porque, segundo ele, a empesa preferiu contratar mecânicos por meio de terceirização.

Prescrição
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgou procedente o pedido do mecânico e determinou a sua nomeação. No entanto, em recurso ordinário, a Transpetro sustentou que o direito de o candidato reclamar estava prescrito.


Nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, a prescrição ocorre em cinco anos quanto aos pedidos resultantes das relações de trabalho. Contudo, é observado o limite de dois anos após a extinção do contrato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) entendeu que a prescrição aplicável seria a de dois anos e extinguiu o processo. A validade do concurso havia expirado em 30 de março 2010, mas o mecânico só apresentou a reclamação trabalhista em 2 de abril de 2013.

O relator do recurso de revista do candidato, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que o período de dois anos se refere ao término do contrato de emprego, “não comportando extensão de sua aplicação aos casos em que o contrato sequer se iniciou, como no processo em análise”. De acordo com o ministro, o prazo prescricional de cinco anos incide sobre os pedidos relativos a questões pré-contratuais (como as etapas de concurso).

Por unanimidade, o TST afastou a prescrição declarada e determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do recurso ordinário apresentado pela Transpetro, uma vez que o julgamento tinha se encerrado na análise de aspecto preliminar.

Processo RR-440-41.2013.5.20.0007

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-06/prazo-questionar-concurso-vigencia-certame-anos

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