Os
bancos devem assumir a responsabilidade objetiva nos casos de danos
gerados por fraudes contra clientes praticados por terceiros. Assim
entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo ao aumentar uma indenização, para R$ 35 mil, a um homem que teve o
nome usado por terceiro para firmar contrato.
Processo: 10653776220188260100
O caso
trata de um homem foi teve seu nome usado em um contrato de
financiamento de um carro com a Aymoré, empresa de financiamento de
créditos do Santander. Ele então passou a ser cobrado pela dívida no
valor de R$ 172 mil, teve seu nome inscrito em órgãos de proteção de
crédito e recebeu diversas multas por infração de trânsito.
O
relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, não acolheu a
apelação da Aymoré, que afirmou que a fraude na contratação é “fato de
terceiro, o que afasta a sua responsabilidade”.
O
magistrado apontou que deveria ser aplicado o entendimento do Código de
Defesa do Consumidor e da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça
acerca da responsabilidade objetiva das instituições financeiras em caso
de danos gerados fraudes e delitos praticados por terceiros.
Para
o desembargador, os documentos apresentados pela empresa não eram
suficientes para comprovar que o homem assinou o contrato. Além disso,
os documentos de transferência de propriedade do carro sequer
estavam assinados no campo “comprador”.
“Segundo o que
consta nos autos, a Instituição Financeira não adotou os cuidados que se
pode esperar de pessoa que desenvolve sua atividade empresária no
âmbito das operações financeiras”, diz Mac Cracken.
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Processo: 10653776220188260100
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-13/banco-responsavel-fraude-cliente-decide-tj-sp
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