Seu produto deu problema e a empresa nega ter garantia? Saiba o que fazer


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Saiba quais são os tipos de garantia existentes, para que não seja enrolado na hora de solicitar o reparo de algum produto

Imagine comprar o tão sonhado celular e no mês seguinte o aparelho apresentar um problema e a empresa se recusar a consertar, alegando que não tem garantia? Esse é apenas um exemplo amplo de um transtorno comum enfrentado pelos consumidores. 
O que fazer nestas situações? É correto ser cobrado pelo reparo? Quais são os tipos de garantia?

Conheça seus direitos
Todo e qualquer produto tem uma garantia legal, que é prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Ela consiste em um prazo para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema que o produto apresente em 30 dias, em caso de produto não durável, (como alimentos, por exemplo); e 90 dias, em caso de produto durável (como um eletrodoméstico, por exemplo). 

Devido a esses prazos é fundamental guardar a nota fiscal para comprovar a data da compra e a procedência do bem. 

Mas lembre-se: O prazo começa a contar a partir da data de entrega do produto. 
Mas e se o problema aparecer depois desse prazo?

A maioria dos fabricantes oferece também uma garantia contratual, que é um prazo, fixado pelo fornecedor com condições impostas por este. A informação sobre o que está coberto ou não deve estar prevista no termo de garantia.
 
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Ainda, além do prazo de garantia legal e contratual, muitas empresas oferecem a chamada garantia estendida, que na verdade é um seguro, que geralmente é adquirido pelo consumidor no momento da compra. Neste caso, é necessário ficar atento aos termos e condições do seguro, para evitar problemas futuros ao acionar a seguradora. 

Atenção: É importante que o consumidor leve o produto para uma assistência técnica autorizada pelo fabricante assim que o problema surgir. A partir desta data, a empresa tem um prazo de 30 dias para fazer o conserto. Sempre exija a ordem de serviço, pois esse documento é a prova de que o produto foi entregue à autorizada e qual era o problema apresentado.

Nos casos em que houve o fim do prazo da garantia legal e contratual e, desde que tenha sido contratada a garantia estendida, entre em contato diretamente com a empresa que consta no certificado de garantia estendida. Anote o nome do atendente, protocolo da ligação e data do contato e aguarde a solução da empresa.

Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/problemas-na-garantia

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