Uma consumidora será indenizada com o pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, mais juros e
atualização monetária, após ter consumido em queijo cuja data de
validade estava vencida e mesmo assim foi posto à comercialização pelo
Rebouças Supermercados. O estabelecimento deverá também pagar
indenização por danos materiais no valor de R$ 11,98. A sentença é do
juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró.
A autora moveu a ação judicial contra o Rebouças
Supermercados alegando que, em 19 de julho de 2016, adquiriu junto ao
estabelecimento alguns produtos alimentícios, entre eles um queijo da
marca Regina e pães, conforme cupom fiscal que foi anexado aos autos.
Narrou que, após ingerir os alimentos, passou a
apresentar quadro de vômito e fortes dores abdominais, momento em que
verificou que o queijo estava com a data de validade vencida desde o dia
anterior, bem como notou a existência de uma substância esbranquiçada
sobre o produto.
Afirmou que seu quadro de saúde se agravou e, no dia
seguinte, dirigiu-se ao Hospital Wilson Rosado, tendo sido hospitalizada
após diagnóstico de infecção intestinal. Afirmou que submeteu-se a
tratamento para a infecção e em virtude disto, perdeu três dias de
trabalho.
Já o supermercado defendeu a ausência de prova capaz
de comprovar que os danos sofridos pela autora foram oriundos do consumo
dos produtos adquiridos no seu estabelecimento, uma vez que não existe
nos autos laudo médico especificando que a autora tenha sido acometida
por uma infecção intestinal, como também qualquer documento
comprobatório de que os produtos adquiridos no Supermercado Rebouças
estivessem estragados. Afirmou que não existe dano a ser indenizado, por
este motivo requereu a improcedência dos pedidos da autora.
Fonte: TJRN
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