
Para desembargadores, American Airlines enriqueceu sem causa com o episódio.
A 12ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça fluminense condenou a American Airlines a pagar
indenização de R$ 12 mil a um passageiro por ter alterado para a classe
econômica o seu voo de volta no trecho Nova York-Rio de Janeiro.
Com vários meses de antecedência, o passageiro adquiriu bilhetes de
ida e volta para os EUA na American Airlines. Ele pagou R$ 10.152,43
para a classe executiva, a qual lhe conferia prioridade no embarque,
acesso às salas VIP, mais conforto na viagem e mais opções
gastronômicas, entre outras vantagens, além de garantir que ficaria ao
lado de seus pais, já que haviam programado a viagem em família.
Contudo,
prestes a embarcar no voo de retorno ao Rio de Janeiro, no dia 4 de
março de 2017, em Nova York, foi informado por funcionários da companhia
aérea de que não poderia viajar na classe executiva e teve que ceder
seu lugar a outro passageiro. Sem alternativa, o autor da ação teve que
ocupar um lugar na classe econômica para poder retornar ao Brasil.
Representado pelo escritório Andrade & Rechtman Advogados,
o passageiro foi à Justiça contra a American Airlines. Ele alegou que a
companhia aérea nem sequer apresentou justificativas para a mudança na
sua classe de voo, se limitando a oferecer um voucher no valor de 700
dólares, que poderia ser utilizado posteriormente para a compra de outro
bilhete aéreo.
O relator do caso, desembargador Cherubin
Schwartz, considerou que a indenização, originalmente fixada em R$ 8
mil, merecia ser majorada para R$ 12 mil, “em observância aos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico
do instituto, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa e das
consequências advindas do incidente”. Ele foi seguido pelos demais
integrantes da 12ª Câmara Cível.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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