OAB do Rio de Janeiro visita fóruns contra tese do "mero aborrecimento"

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Integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil divulgaram a campanha Mero aborrecimento tem valor nesta terça-feira (4/9) nos fóruns Central, da Barra da Tijuca e de Nova Iguaçu.

A campanha é do Conselho Federal e defende que, mesmo que muitas decisões judiciais entendam que o dano ou o prejuízo causado ao consumidor não passe de "mero aborrecimento", esse aborrecimento também é dano, prejuízo e tem, sim, valor.

O objetivo é denunciar e propor uma reflexão mais aprofundada sobre o problema, ampliar a discussão do assunto com a advocacia e o Poder Judiciário e demonstrar os impactos reais desse entendimento na sociedade de consumo.
A OAB-RJ já pediu o cancelamento da Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O enunciado estabelece que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".

Para a Procuradoria da Ordem, o entendimento da corte contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça que aplicam a teoria do desvio produtivo do consumidor. Diversos julgados reconhecem danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.
No início de agosto, a 20ª Câmara Cível do TJ-RJ afastou a súmula, entendendo que ela não pode suprimir direito estabelecido pela Constituição Federal.  

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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