
Quando o plano de saúde não tem em sua equipe especialistas para
fazer uma cirurgia específica, o juízo da 2ª Vara Cível do Méier, no Rio
de Janeiro, determinou, em liminar, que o plano arque integralmente com
todas as despesas e os honorários médicos de uma equipe particular.
O
juiz considerou que, como foi comprovado que o plano Vision Med
Assistência Médica não possui em sua rede credenciada profissionais
capacitados especificamente para a cirurgia, deverá arcar com as
despesas da equipe indicada pelo cliente. A liminar dá 15 dias para o
cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O
magistrado lembrou ainda a aplicação da Súmula 211, do Tribunal de
Justiça do estado, que diz: “havendo divergência entre o plano de saúde e
o médico assistente responsável pelo procedimento, quanto à técnica e
ao material a serem utilizados, cabe a este a escolha”.
De
acordo com o processo, a mulher recebeu indicação médica, em julho
deste ano, para fazer a cirurgia após ser diagnosticada com endometriose
profunda grave, que exige o procedimento com urgência.
A
defesa, feita pelo escritório Meijueiro Advogados Associados, sustentou
que a cliente paga corretamente as mensalidades do plano de saúde e que
a demora para fazer a cirurgia poderia agravar seu estado de saúde.
Processo: 0021753-39.2018.8.19.0208.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-20/liminar-manda-plano-saude-pagar-honorarios-equipe-particular
Comentários
Postar um comentário