É negligente a atuação de
um banco que não verifica se houve pedido de empréstimo antes de
autorizar sua contratação. Assim entendeu a 15ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Banrisul a indenizar, em R$ 10
mil, uma aposentada analfabeta que teve crédito consignado depositado
em sua conta sem consentimento.
Processo: 1.0352.15.002169-4/001
O relator, desembargador
Maurílio Gabriel, considerou que a existência de débito, gerado por
engano do banco, causou dano à mulher, que ficou privada de receber
integralmente o benefício previdenciário.
De acordo com o
magistrado, para que um negócio jurídico consolidado por pessoa
analfabeta seja válido, é preciso que tenha sido firmado por instrumento
público ou por intermédio de procurador constituído, o que não
aconteceu.
Para o relator, o banco fechou contrato com
terceiro, acreditando ser a parte autora, sem observar a forma prescrita
em lei, por se tratar de analfabeta, o que causou a rescisão contratual
ante a existência de fraude. Por isso, além da indenização por danos
morais, o banco deverá restituir em dobro os valores descontados.
Histórico
Segundo o processo, a aposentada percebeu o depósito de R$ 8 mil em sua conta, de origem desconhecida, e, diante disso, procurou o INSS para questionar sobre o valor. Nesse momento, foi informada de que o banco fez um empréstimo consignado em seu nome, sem o seu consentimento e participação. Com o empréstimo, ela teve parcelas de R$ 262 descontadas de sua aposentadoria.
Segundo o processo, a aposentada percebeu o depósito de R$ 8 mil em sua conta, de origem desconhecida, e, diante disso, procurou o INSS para questionar sobre o valor. Nesse momento, foi informada de que o banco fez um empréstimo consignado em seu nome, sem o seu consentimento e participação. Com o empréstimo, ela teve parcelas de R$ 262 descontadas de sua aposentadoria.
Em primeira instância, sentença da
Comarca de Januária julgou procedentes os pedidos da aposentada e
determinou a anulação do contrato, a condenação do banco e a restituição
em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário.
O
banco recorreu da decisão alegando que, no caso, houve a livre
contratação, sem vícios ou nulidades, não havendo que se falar em
indenização, pois nenhum dano efetivamente ocorreu ou foi comprovado.
Salientou
que, no momento da contratação, a aposentada obteve plena e total
ciência das cláusulas inerentes aos contratos e do compromisso que
passava a assumir perante o banco. Já a aposentada pediu a manutenção da
sentença.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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