Candidatos aprovados em concurso público dentro
do número de vagas previstas em edital tem direito à nomeação. O órgão
público tem até o final do prazo de validade do concurso para nomear o
aprovado. Sendo assim, se não for efetuada a nomeação, o aprovado tem o
prazo de cinco (05) anos a partir do término de validade do concurso
para ingressar na justiça pleiteando o seu direito.
Candidatos aprovados em concurso público fora do
número de vagas previstas em edital ou em cadastro reserva tem direito à
nomeação quando são preteridos por contratações emergenciais dentro do
prazo de validade do concurso. Sendo assim, o aprovado nestas
circunstâncias tem o prazo de cinco (05) anos a partir do término de
validade do concurso para ingressar na justiça e comprovar a preterição.
Por Ramirez Fernandes
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