Saiba seus direitos ao cancelar a compra de passagem aérea

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Quando se compra uma passagem aérea e é necessário, por algum motivo, cancelar essa compra, muitos consumidores se sentem desamparados e acabam ficando no prejuízo por desconhecerem seus direitos. Há muita discussão sobre o tema e a PROTESTE te ajudará a entender a melhor forma de resolver o problema. 
Você conhece o direito de arrependimento?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o direito de cancelar compras ou contratação de serviços que foram realizados fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, pela internet, por telefone ou a domicilio. Nesses casos, o prazo para cancelamento é de sete dias.

Nesse artigo, não há qualquer restrição quanto aos serviços ou produtos possíveis de arrependimento. Apesar disso, os consumidores encontram dificuldades ao tentar cancelar a compra de uma passagem aérea, utilizando esse direito.

Se você cancelar em 24 horas, fica ainda mais fácil
A partir de março de 2017, o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC entrou em vigor para defender que o consumidor possa desistir da compra de passagem aérea dentro do prazo de 24 horas após a aquisição e desde que realizado com antecedência de sete dias para a data do embarque. 

O que fazer?
A PROTESTE defende que o direito de arrependimento é aplicável a toda e qualquer compra ou contratação de produtos/serviços desde que seja fora do estabelecimento comercial uma vez que a lei não faz qualquer restrição de produtos ou serviços.
 
Então, se encontrar dificuldades ao precisar cancelar uma compra de passagem aérea pelo direito de arrependimento, acesse nosso canal Reclame ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelos telefones: 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de telefone celular).

Faça a sua voz impor respeito com a ajuda da PROTESTE!

Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/saiba-seus-direitos-ao-cancelar-compra-de-passagem-aerea

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