TJ-DF condena cooperativa de transporte que levou idoso a se endividar

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Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Cooperativa dos Transportes Públicos (Coopertran) e seu ex-presidente a pagarem indenização por danos materiais e morais a um idoso que se endividou para se tornar cooperado. Os desembargadores condenaram os réus, solidariamente, ao pagamento das prestações em aberto do empréstimo constante do extrato da conta corrente e o valor de R$ 10 mil.

Segundo o relator, desembargador Robson de Azevedo, os prejuízos materiais e morais que o idoso alegou ter sofrido ocorreram não só do não pagamento das prestações mensais do empréstimo, mas também pelo fato de ter acreditado que se tornaria um cooperado caso viesse a contrair empréstimo em favor dela, o que foi alimentado pela ré, através da atitude de seu ex-presidente e da própria cooperativa, ao proceder aos pagamentos das prestações do empréstimo.

“A própria cooperativa admite, em sua peça contestatória, que havia algum tipo de transação escusa entre o seu ex-presidente e o autor, quando os acusa de pagamento de comissão por indicação de cooperados do primeiro, que seria ilícito. Portanto, é crível a versão do autor de que convolou o empréstimo bancário, acreditando que este ato o levaria a condição de cooperado, o que jamais aconteceu”, explicou.

De acordo com o colegiado, “os réus respondem solidariamente pelos danos material e moral causados a terceiro, por atos que excedem a boa-fé, a saber, se beneficiar de empréstimo tomado por terceiro — que acreditava que, com este ato se tornaria cooperado quando isto não seria possível; e, depois de se locupletar indevidamente do numerário, efetua o pagamento de algumas prestações do empréstimo, em conta bancária do terceiro, mas paralisa estes pagamentos unilateralmente, rompendo com a avença, gerando a inadimplência do terceiro junto ao credor do empréstimo e a negativação de seu nome”.
Processo de origem

O autor relatou que é aposentado e decidiu se tornar cooperado para melhorar a renda mensal. Em assembleia da cooperativa em novembro de 2008, da qual participou, foi informado de que, para se tornar associado, deveria abrir conta corrente no Banco do Brasil e requisitar um CDC, no valor de R$ 6,5 mil, a ser transferido para a ré.


Segundo ele, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo ficaria a cargo da cooperativa, mas a obrigação foi cumprida por apenas seis meses, o que resultou na negativação do seu nome junto ao banco. Para regularizar a situação, conta que recorreu à irmã, fazendo outro empréstimo em nome dela. A dívida atualizada até a propositura da ação judicial já perfazia o montante de R$ 21,4 mil. Pediu a condenação da cooperativa e de seu ex-presidente no dever de indenizá-lo pelos prejuízos morais e materiais sofridos.

Na 1ª instância, a juíza substituta da 2ª Vara Cível de Taguatinga julgou improcedentes os pedidos por entender que o idoso não comprovou ser cooperado da Coopertran. Após recurso, a turma anulou a sentença ao fundamento de que ela era contrária às provas dos autos.

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/tj-df-condena-cooperativa-levou-idoso-endividar

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