O
juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou
hospital e plano de saúde a ressarcirem, solidariamente, cliente que
buscou tratamento com especialista fora da cobertura do plano em razão
de demora no atendimento. Eles deverão restituir R$ 39.643,81,
acrescidos de juros e correção monetária.
De
acordo com autos, a autora sofria de fortes dores que comprometiam sua
mobilidade e, após tentar sem sucesso agendar consulta para tratar o
problema – que se agravou em razão do longo tempo de espera –, optou por
fazer o tratamento com um especialista não credenciado pelo plano de
saúde, desembolsando mais de R$ 39 mil para ter o problema resolvido.
Para
o magistrado, a demora no atendimento impôs à cliente a necessidade de
buscar tratamento fora do plano de saúde, devendo ser ressarcida.
“Depois de significativo sofrimento, desde o mês de fevereiro, com
prescrições paliativas, produtoras de involução ou agravamento do
quadro, vir, em maio, para que um especialista avalie esse quadro,
agendar atendimento para três meses depois, exprime notável desdém,
configurador manifesto de falha estrutural que, por seu turno,
compreende falha expressiva na prestação de serviço adequado em face da
necessidade real. Isto é, fator que por si autoriza o consumidor a
procurar atendimento adequado com outro profissional ou em outro
estabelecimento de saúde, convertendo-se, consequentemente, a obrigação
primária de fazer em obrigação de reembolsar, pelo valor despendido pelo
consumidor, conforme se verifica neste caso concreto.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1018844-51.2017.8.26.0562
Fonte: Comunicação Social TJSP – VT (texto) / AC (foto) / imprensatj@tjsp.jus.br
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