Segurados do INSS vítimas de descontos irregulares de empréstimos
consignados têm como conseguir na Justiça indenizações por dano moral.
Além de buscar reaver o que foi descontado indevidamente por meio da
Ouvidoria da Previdência, os aposentados e pensionistas prejudicados
podem recorrer ao Judiciário com intuito de serem indenizados.
Há um caso em que um segurado no Rio ganhou R$ 36 mil, considerando o
que foi descontado, mais os valores dos juros de mora e do dano moral.
Segundo o advogado Marcus Alexandre Melo, os aposentados podem entrar
com ação contra os bancos responsáveis pelos descontos indevidos. Melo
defende a tese de que cabe às instituições financeiras zelarem pela
segurança dos dados cadastrais dos clientes.
“Os aposentados são vítimas de fraudes e os bancos falham em não
detectar que houve o problema. Por isso, as instituições financeiras
devem ser responsabilizadas pelos prejuízos e o dano moral sofrido pelos
segurados. A Justiça é o caminho para que os aposentados possam
garantir os seus direitos”, afirma o advogado.
Em um dos casos defendidos por Melo, um aposentado foi vítima de
golpes que fraudaram duas vezes a sua conta com desconto de parcelas de
crédito consignado. “O meu cliente não assinou nenhum contrato de
concessão de crédito e passou a descontar parcelas na aposentadoria. E
foram duas vezes em bancos diferentes”, explicou.
Nas duas situações, o aposentado detectou os descontos ao perceber
que recebia menos mensalmente. Conforme o advogado, o cliente reclamou
no INSS, mas só conseguiu suspender os descontos meses depois. Melo
afirma que, mesmo os segurados sendo ressarcidos administrativamente,
eles devem ir à Justiça.
“Tiveram seus dados expostos pelo banco. Por isso, é pertinente a
ação por dano moral”, alega o advogado, ressaltando que não foi
identificado o mecanismo da fraude.
Segundo último levantamento do Ministério da Previdência Social, a
Ouvidoria da pasta registrou 18.357 reclamações entre os meses de
janeiro e junho deste ano, com os beneficiários alegando não terem
autorizado o desconto em folha de pagamento. Em alguns casos, eles
informam também que não reconhecem o contrato de empréstimo consignado
feitos em seus benefícios.
Com informações da Coluna do Aposentado / O Dia
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