A juíza
Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana,
condenou operadora de planos de saúde a realizar cirurgia de
reconstrução mamária com inserção de próteses em paciente que foi
submetida a cirurgia bariátrica. A decisão fixou prazo de 10 dias para
cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além do pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Consta
dos autos que a autora passou por cirurgia bariátrica e teve perda
significativa de peso, sendo prescrita pelo cirurgião a inserção de
próteses reparadoras. No entanto, a operadora se negou a custear o
procedimento, sob a alegação de que se trata de medida meramente
estética, não possuindo, assim, cobertura contratual.
Em
sua decisão, a magistrada citou súmula do Superior Tribunal de Justiça
sobre o tema e afirmou que não se trata de procedimento meramente
estético – uma vez que possui indicação de profissional para sua
realização –, razão pela qual julgou procedente o pedido. Cabe recurso
da decisão.
Processo n° 1026241-98.2017.8.26.0001
Fonte: Fonte: Comunicação Social TJSP – VV (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br
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