A 5ª Vara
Cível da Comarca de Santos condenou um supermercado a indenizar uma
idosa e seu neto, que foram abordados por suspeita de furto. A
indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil – R$ 10 mil para
cada um.
Consta
na decisão que os autores foram ao supermercado para comprar alguns
itens, mas, por causa do preço das mercadorias, se retiraram sem
adquirir nada. Na rua, foram surpreendidos pelos seguranças. Eles
retornaram ao supermercado, tiveram as bolsas revistadas na frente de
outros clientes, constatando-se que nada havia sido levado.
“O
engano cometido, obrigando moralmente os autores, que já estavam na via
pública, a reotornarem ao estabelecimento, para revista pessoal, sob uma
espada gravemente marcada com a expressão furto, ainda que se tenha
feito uso de tom sereno e suave, dificilmente deixa de produzir sério
constrangimento e, sobretudo com relações a pessoas humildes, já
desfavorecidas pela injustiça social, dificilmente deixa de gerar
dolorosa humilhação justificante de punição do infrator”, afirmou o juiz
prolator da sentença, José Wilson Gonçalves.
Fonte: Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto) imprensatj@tjsp.jus.br
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