Empresa tem dez dias para entregar produto a consumidor



A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para determinar que empresa entregue, em dez dias, produto adquirido por consumidor em seu site. A sentença fixou multa diária de R$ 100, até o limite de cem vezes o valor da mercadoria, para o caso de descumprimento.
        
De acordo com os autos, o cliente comprou um colchão, que não foi entregue, razão pela qual ajuizou ação exigindo o cumprimento do contrato.
        
Para o juiz José Wilson Gonçalves, a demora na entrega justifica a concessão da medida. “Claramente o consumidor em situação como essa tem o direito de exigir o cumprimento do contrato, com a entrega do produto efetivamente comprado, correndo qualquer prejuízo ou despesa extra por conta do fornecedor. O consumidor, dito de outro modo, deve pagar somente o preço ajustado do produto, nos termos ajustados inicialmente.”
        
Cabe recurso da decisão. Processo nº 1034831-30.2017.8.26.0562
        
Fonte: Comunicação Social TJSP – VT (texto) / AC (foto)     imprensatj@tjsp.jus.br

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