A
5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para determinar que empresa
entregue, em dez dias, produto adquirido por consumidor em seu site. A
sentença fixou multa diária de R$ 100, até o limite de cem vezes o valor
da mercadoria, para o caso de descumprimento.
De
acordo com os autos, o cliente comprou um colchão, que não foi
entregue, razão pela qual ajuizou ação exigindo o cumprimento do
contrato.
Para
o juiz José Wilson Gonçalves, a demora na entrega justifica a concessão
da medida. “Claramente o consumidor em situação como essa tem o direito
de exigir o cumprimento do contrato, com a entrega do produto
efetivamente comprado, correndo qualquer prejuízo ou despesa extra por
conta do fornecedor. O consumidor, dito de outro modo, deve pagar
somente o preço ajustado do produto, nos termos ajustados inicialmente.”
Cabe recurso da decisão. Processo nº 1034831-30.2017.8.26.0562
Fonte: Comunicação Social TJSP – VT (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br
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