
Se você tem TV por assinatura, provavelmente, já percebeu que canais
costumam sumir do seu pacote. Às vezes, esses cortes acontecem do dia
para a noite, sem qualquer aviso. Mas será que isso pode acontecer?
Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), essa prática é indevida,
já que o contrato foi alterado sem a sua permissão.
As empresas de TV por assinatura devem fornecer todos os canais informados no contrato. Por isso, é muito importante lê-lo para saber exatamente o que compõe o seu pacote.
Saiba que qualquer alteração no plano deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação. Se a mudança implicar na retirada de algum canal, a operadora deve substituí-lo por outro do mesmo gênero ou realizar desconto na sua mensalidade. A escolha é sua.
Caso as mudanças não lhe agradem e deseje cancelar o serviço, essa ação pode ser feita sem que haja qualquer custo adicional, como a cobrança de multas devido a quebra de contrato.
As empresas de TV por assinatura devem fornecer todos os canais informados no contrato. Por isso, é muito importante lê-lo para saber exatamente o que compõe o seu pacote.
Saiba que qualquer alteração no plano deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação. Se a mudança implicar na retirada de algum canal, a operadora deve substituí-lo por outro do mesmo gênero ou realizar desconto na sua mensalidade. A escolha é sua.
Caso as mudanças não lhe agradem e deseje cancelar o serviço, essa ação pode ser feita sem que haja qualquer custo adicional, como a cobrança de multas devido a quebra de contrato.
Fonte: https://idec.org.br/noticia/empresa-de-tv-por-assinatura-pode-cortar-canais-do-meu-pacote
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