A Fundação Procon de São Paulo divulgou uma série de
orientações para os consumidores que forem afetados pela greve dos
Correios, iniciada nesta segunda-feira, 12, em todo o País.
A entidade de defesa do consumidor destaca
que as pessoas que contrataram serviços dos Correios, como a entrega de
encomendas e documentos, e estes não forem prestados, têm direito a
ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou
materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização
por meio da Justiça.
Para o Procon, no caso de o consumidor ter adquirido produtos de
empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por
encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor
no prazo contratado.
Além disso, as empresas que enviam cobrança por
correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento
que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito
bancário, entre outras.
Do lado das obrigações dos consumidores,
entretanto, o Procon-SP alerta que não receber a fatura, boleto bancário
ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de efetuar seu
pagamento. O órgão ressalta que o consumidor deve entrar em contato com a
empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de
pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação
do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/procon-orienta-consumidor-sobre-direitos-durante-greve-dos-correios/
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