Por conta de cicatrizes de até 13 centímetros após fazer uma cirurgia
plástica, uma mulher receberá R$ 50 mil de indenização por danos
morais, materiais e estéticos. A decisão, da 2ª Vara de Itanhaém (SP),
foi tomada com base no laudo pericial.

Segundo o perito que analisou o caso, o nexo de causalidade foi
comprovado, além de dano estético de grau moderado nas regiões do
umbigo, supra umbilical.
"De acordo com a literatura médica
pesquisada, o profissional não utilizou na paciente o procedimento de
lipoaspiração abdominoplastia com técnica cientificamente adequada e
desejável", explicou.
O magistrado destacou em sua decisão a
análise do perito sobre os procedimentos médicos usados na cirurgia. O
técnico ressaltou que “não foram cumpridos de acordo com que as normas e
os trabalhos dizem”, pois deveria ter sido fechada a hérnia umbilical, o
que diminuiria a cicatriz, que ficou com 13 centímetros.
O perito
alegou ainda que não havia qualquer condição preexistente que
justificasse cicatriz “tão alta quanto a apresentada”. “Assim, há prova
do erro médico, dos danos suportados pela autora e autor e do nexo
causal entre eles, pressupostos da responsabilidade civil imputada às
corrés, o que torna certo o dever de indenizar”, complementou o juiz.
Com
base nisso, o julgador determinou pagamento de R$ 30 mil por danos
morais, de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 7,2 mil por danos
materiais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jun-19/mulher-recebera-50-mil-ficar-cicatrizes-plastica
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