Ação contra construtora


Por Daphnis Citti de Lauro* | Adaptação web Caroline Svitras


Após a entrega do condomínio, aparecem vícios, falhas ou defeitos de construção nas áreas comuns ou privativas. O síndico ou o proprietário da unidade, então, entra em contato com a administradora solicitando uma vistoria e os reparos necessários. A construtora efetua os reparos com presteza. Esse seria o quadro ideal. Mas nem sempre isso ocorre. Há construtoras que não tomam conhecimento ou alegam que o problema é de falta de manutenção e se recusam a efetuar os reparos.

Nesses casos, o condômino ou o condomínio, dependendo se o problema é nas áreas comuns ou na área privativa, deve inicialmente notificar a construtora e, no caso de não atendimento, propor a medida judicial aplicável ao caso, que pode ser: Produção Antecipada de Provas, Ação de Indenização por Vícios de Construção, ou Ação de Obrigação de Fazer.

Pode o síndico propor ação judicial contra a construtora, com o fim de serem reparados os defeitos de construção das áreas comuns e das áreas privativas, em nome dos condôminos? A jurisprudência se inclina fortemente no sentido de que pode.

Eis alguns julgados:

O condomínio tem legitimidade ativa para pleitear direitos referentes às áreas comuns e também às unidades autônomas. (Apelação 9294352-32.2008.8.26.0000 – TJSP – 14ª Câmara)
Obrigação de fazer – Condomínio – defeito em construção que atinge áreas comuns e unidades autônomas – Ação proposta pelo condomínio contra a construtora – Autorização contida em assembléia condominial – Legitimidade ativa “ad causam” do condomínio reconhecida, inclusive quanto às unidades autônomas, por afetarem todos os condôminos – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 9040416-76.2008.8.26.0000 – TJSP – 4ª Câmara)
Processo. Legitimidade “ad causam”. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por condomínio contra a construtora do edifício condominial, por expressa autorização da assembléia geral dos condôminos e em prol dos titulares das unidades autônomas (…) (Agravo de Instrumento 0017994-03.2007.8.26.0000 – TJSP – 2ª Câmara)
Legitimidade ativa – Condomínio e Condôminos representados pela síndica – O condomínio tem legitimidade para propor demanda de reparação de danos decorrentes de vícios na construção que resultem em danos nas partes comuns e nas unidades autônomas – Os condôminos são titulares de direitos tutelados coletivamente – Há nexo entre os sujeitos ativos ligados pelo mesmo contrato, ou seja, a origem é comum para todos os titulares de interesses ditos violados – Interesse comum – Exegese da Lei 4.591/64, art. 22, § 1º – Autorização dada à síndica em Assembléia Condominial (…)” (Apelação 970967007 – TJSP – 35ª Câmara)

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Visão Jurídica Ed. 71 Adaptado do texto “Ação contra construtora”

*Advogado; autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas”; sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária www.ocondominio.wordpress.com.br / www.dclauro.com.br
 Fonte: http://visaojuridica.uol.com.br/2017/07/18/acao-contra-construtora/

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