Imóvel de escola sem fins lucrativos é isento de IPTU, mesmo que seja lote vago
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Imóveis de instituições
de educação e de assistência social sem fins lucrativos são isentos
de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ainda que sejam lotes
vagos.
Alexandre de Moraes determinou que TJ-SP julgue caso conforme entendimento do STF.
Rovena Rosa/Agência Brasil
Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal, ao cassar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e
determinar que a corte paulista julgue novamente o caso, respeitando o
que foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 767.332, em 2013,
com repercussão geral.
No caso analisado, a Fundação Richard Hugh
Fisk — mantenedora de cursos de idiomas e informática — ingressou com
reclamação contra a decisão do TJ-SP que não reconheceu seu direito à
imunidade tributária por considerar que a causa em exame seria distinta
do caso julgado no RE 767.332, por se tratar de terreno sem edificação.
Para o TJ-SP, isso demonstraria “o desinteresse da fundação em usar o
bem para a consecução de suas finalidades estatutárias”.
Ao julgar
a reclamação, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Plenário do
STF entendeu que a imunidade do IPTU alcança lotes vagos de propriedade
de instituições de educação e de assistência social sem fins
lucrativos.
O relator acrescentou ainda que fato de os lotes
estarem temporariamente sem edificações, por si só, não é razão
suficiente para afastar a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI,
alínea “c”, da Constituição Federal.
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