Consumidora será indenizada por erro em programa de milhagem
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Ainda que tenha reparado o
erro após reclamação, um programa de milhagem deverá indenizar uma
consumidora cujos pontos foram usados por outra pessoa. A juíza Maria
Verônica Correia, do 1º Juizado Especial de Maceió (AL) condenou a
Smiles a pagar R$ 4,5 mil à autora da ação por danos morais e materiais.
Ela entendeu que a empresa não teria devolvido as milhas se a culpa
tivesse sido da consumidora.
Juíza fixou a indenização por danos materiais em R$ 1.263, e de R$ 3.279,50 por danos morais.
Reprodução
A cliente moveu a ação depois de acessar seu cadastro na empresa e
percebido que suas milhagens tinham sido usadas. Por conta do ocorrido,
disse, precisou pagar as passagens aéreas que poderiam ter sido
adquiridas com as milhas acumuladas.
A empresa devolveu as milhas
usadas indevidamente, mas argumentou que a fraude foi culpa da cliente.
Para a juíza Maria Verônica Correia, essa tese não se sustenta. A juíza
observou que, por não poder usufruir das milhas que possuía, a
consumidora teve que pagar as passagens com recursos próprios.
A
juíza fixou a indenização por danos materiais em R$ 1.263, e de R$
3.279,50 por danos morais. “Assiste-lhe também razão em ser compensada
pelos constrangimentos morais sofridos, motivados pela conduta indevida
praticada pela demandada, já que permitira que terceiro falsário
utilizasse as milhas da demandante como se ela fosse, deixando de adotar
os procedimentos de segurança que este tipo de relação contratual
exige.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-Al.
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