O Idec enviou hoje (12) carta à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo a anulação de um artigo da nova norma
sobre cancelamento de planos de saúde que permite a cobrança de multa a
consumidores que quiserem sair do plano em menos de 12 meses da
contratação.
A regra está prevista no artigo 20 da Resolução Normativa (RN)
412/2016, que entrou em vigor na última quarta-feira (10). Ele autoriza a
fidelização para planos de saúde individuais (contratados diretamente
por pessoa física), desde que prevista em contrato.
O Idec destaca no documento enviado à ANS que a imposição de multa para
quem quer sair do plano de saúde é totalmente ilegal e abusiva. “Ela
fere o direito de livre escolha do consumidor previsto no artigo 6º, II
do CDC [Código de Defesa do Consumidor], que ficará vinculado a um plano
de saúde que não atende mais suas necessidades ou pelo qual não pode
mais pagar”, ressalta Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do
Idec.
Além disso, a advogada explica que a fidelização é ilegal porque, nos
contratos de planos de saúde, a relação é contínua e, por isso mesmo,
sem limite de tempo. “Fixar um prazo mínimo só gera benefícios para as
operadoras”, diz Navarrete.
Multa já foi proibida pela Justiça
A possibilidade de fidelização em contratos de planos de saúde existe
desde 2009 (art. 17 da RN 195/2009,) para contratos coletivos, mas foi
suspensa pela Justiça, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da
2ª Região.
A ANS perdeu em duas instâncias, após ação movida pelo Procon do Rio de
Janeiro. A agência recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
Supremo Tribunal Federal (STF), e os recursos estão hoje pendentes de
apreciação.
Para o Idec, o fato de a ANS, antes do julgamento do STJ e STF,
retomar a mesma regra já declarada nula, só que dessa vez para os
contratos individuais, demonstra desobediência e descaso em relação ao
Judiciário, ao CDC e aos usuários de planos de saúde. “Mais uma vez, a
agência contempla única e exclusivamente os interesses das empresas de
planos de saúde”, critica a advogada.
Serviço ruim
O Idec lembra ainda que, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, quando o pedido de cancelamento é motivado por má qualidade
do serviço, a cobrança de multa deve ser totalmente descartada.
“Se o consumidor contrata qualquer serviço e descobre que ele é ruim ou
pior do que lhe haviam prometido, tem direito de rescindir o contrato
sem pagar multa, mesmo que esteja dentro do prazo de fidelização”.
Fonte: https://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-pede-fim-de-multa-para-cancelar-plano-de-saude
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