São Paulo – O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, autuou, nesta quarta-feira (8), a Uber por
cobrança de serviços que não foram prestados e, ao restituir os valores
indevidamente cobrados, não pagar em dobro conforme a lei. A empresa
também foi autuada por não disponibilizar em seu site, de forma adequada, informações relacionadas à sua identificação.
Sobre a cobrança indevida, a empresa cobrou por serviços que
não foram prestados (até a publicação desta nota o Procon não detalhou
de que forma a empresa não prestou os serviços, nem o valor da multa ou
como a penalidade será aplicada). Nestes casos, o consumidor que recebe a
cobrança de forma indevida tem direito à devolução do valor igual ao
dobro do que pagou, o que não tem ocorrido, diz o Procon-SP. A empresa
infringiu, respectivamente, os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo
único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Sobre a falta de informações em seu site, o aplicativo de
contratação de motoristas infringiu o artigo 2º do Decreto Federal Nº
7.962, de 15 de março de 2013 e o artigo 31, “caput” do CDC, que preveem
que a empresa deve disponibilizar em seu endereço eletrônico, em local
de destaque e fácil visualização, informações como seu nome empresarial,
seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/procon-sp-multa-uber-por-cobranca-indevida/
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