O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de uma
consumidora que teve suspenso o fornecimento de energia elétrica para
sua loja, fato que lhe causou prejuízo financeiro por haver
possibilidade de efetuar suas vendas. A quantia deverá ser atualizada
monetariamente e acrescida de juros moratórios.
A empresária e sua empresa ajuizaram Ação de Reparação de Danos Morais e
Materiais contra a Cosern alegando que celebrou contrato com a
Concessionária a fim de que esta forneça energia elétrica para sua loja
de confecções, que funciona no Mossoró West Shopping, em Mossoró.
Ela afirmou que os pagamentos das faturas de consumo sempre foram
feitos por meio de débito automático em conta corrente de titularidade
da sua empresa. Afirmou que na semana que antecedeu o Natal de 2012,
precisamente no dia 20 de dezembro de 2012, a Cosern interrompeu o
fornecimento de energia elétrica para o estabelecimento comercial,
deixando-o às escuras no período de 09 às 17h15min.
Segundo a autora, o corte teria como causa o não pagamento de faturas
de consumo, o que, para as autoras, é uma surpresa, uma vez que os
pagamentos são feitos por meio de débito automático em conta corrente.
Sustentou que, para minorar os transtornos, constrangimentos e prejuízos
decorrentes da falta de energia em seu estabelecimento, ela efetuou o
pagamento das faturas ditas em aberto.
Ressaltou que a suspensão do serviço causou prejuízo de ordem material,
na modalidade lucros cessantes em torno de R$ 6 mil às autoras, pois
praticamente nada vendeu naquele dia, devido à falta de condições para
atender bem a seus clientes, enquanto, no período que antecede o natal,
as vendas giram em torno de R$ 6 mil por dia. Alegaram que também
sofreram danos morais, pela má impressão causada a seus clientes, e
também pela notificação de advertência que recebeu da administração do
Mossoró West Shopping.
A Companhia alegou que a suspensão do serviço nada teve de ilícito,
pois a autora estava inadimplente com o pagamento das faturas dos meses
de abril a julho do ano de 2010. Ressaltou que a autora é optante pelo
pagamento das faturas de consumo em débito automático, entretanto, por
inconsistência do sistema de informação, não foi debitado na conta
corrente da autora os valores das faturas de consumo dos meses de abril a
julho de 2010.
Para o magistrado, não restou dúvidas nos autos que a Cosern suspendeu o
fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora da autora
em 20 de dezembro de 2012, tendo como causa o atraso no pagamento das
faturas vencidas nos meses de abril a julho de 2010.
Ele destacou o fato da própria concessionária dizer que o não pagamento
daquelas faturas deveu-se a "uma inconsistência do sistema de
informação" daquela empresa concessionária, o que o levou a crer que a
Cosern não repassou para o banco responsável pela realização do débito
automático os comandos relativos àquelas faturas.
Processo nº 0108203-46.2013.8.20.0106
Fonte: http://www.defato.com/noticias/63245/empresa-ria-mossoroense-sera-indenizada-apa-s-suspensa-o-de-energia-ela-trica-mesmo-com-faturas-pagas
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