Um consumidor de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, recebeu uma senha em
casa e, segundo ele, sem fazer solicitação de cartão de crédito ou sem
receber nenhuma proposta. Por isso, deixou uma queixa no Reclame AQUI. "Tentei entrar em contato para entender o acontecido, não quero o cartão", relatou.
O
caso do reclamante é considerado ilegal de acordo com o artigo 39,
inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe aos
fornecedores de serviços, dentre outras práticas, "enviar ou entregar ao
consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer
qualquer serviço".
Isso mesmo! Caso você receba um cartão, uma
assinatura de jornal e revista ou até mesmo uma taxa no seu banco que
desconhece, você pode reclamar, pedir esclarecimentos e, claro, cancelar
o serviço. Caso o valor tenha sido cobrado - como uma taxa, por exemplo
- o consumidor tem o direito de pedir a devolução (estorno) do valor.
Além
disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em junho de 2016, a
súmula 532, confirmando que considera prática abusiva o envio de cartão
de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,
“configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa”.
O que fazer?
Se o consumidor receber um
cartão, sem ter pedido, deve informar imediatamente a administradora
para cancelar o cartão. Agora, caso ele desbloqueie ou o utilize,
demonstra que aceitou as condições contratuais e terá dificuldade em
discuti-las depois.
Por que é ilegal?
O consumidor precisa
pedir algum produto ou contratar um serviço antes de enviar qualquer
oferta. É uma condição essencial, mas muitas empresas desrespeitam essa
regra, na tentativa de privar os consumidores do seu direito de livre
escolha e da possibilidade de avaliar a oportunidade e a necessidade da
aquisição desse ou daquele produto ou serviço.
Fontes: O Globo | O Regional Sul
Fonte: Reclame aqui
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