Uma
construtora terá de restituir o valor total pago em imóvel a um
consumidor que desistiu da compra devido ao atraso na entrega do imóvel.
A empresa também foi condenada a indenizar por danos morais e
materiais, e devolver montante relativo à taxa SATI (Serviço de
Assessoria Técnica Imobiliária). A decisão é da 2ª vara Cível do Foro
Regional de Pinheiros/SP.
Trata-se
de ação de restituição de valores interposta por um consumidor que
firmou compromisso de compra e venda do imóvel na planta, mas, como o
imóvel não foi concluído no prazo contratual, excedendo inclusive o
prazo de tolerância, optou por rescindir o contrato. Com a rescisão, a
construtora se propôs a devolver apenas 40% do valor pago. Assim,
pleiteou devolução do valor integral, além de restituição de comissão de
corretagem, taxa SATI e indenização.
A juíza do caso entendeu
que o pedido de devolução da comissão de corretagem não merecia ser
acolhido, pois o autor tinha ciência do intermédio na negociação e dos
serviços que lhe foram oferecidos. Quanto à cobrança da SATI, foi
determinada a devolução.
Em
relação à devolução do valor pago, a magistrada entendeu ser devida,
considerando excessiva e abusiva a perda de 60% do montante, pois a
rescisão não cumprimento do prazo de entrega por parte da construtora
A
juíza também considerou que, em razão da conduta da empresa, o
consumidor sofreu prejuízo, visto que ficou impedido de utilizar o
imóvel por quatro meses, devendo ser indenizado pelos danos materiais.
Reconheceu, por fim, configurado também o dano moral: "Evidente
a expectativa criada pela compra do imóvel que, aliás, foi devidamente
quitado na forma contratada. Não obstante, a entrega ultrapassou em
muitos meses o prazo fixado em contrato, sendo evidente o aborrecimento e
a frustração da expectativa criada, gerando ansiedade, desconforto e
stress. Tal situação reflete não simples aborrecimento, mas ato que
afeta a rotina do consumidor, configurando dano moral indenizável."
Assim,
ficou determinada a devolução integral do valor pago pelo imóvel; a
devolução da taxa SATI; indenização por danos morais de R$ 10 mil; e
também por danos materiais à quantia correspondente a quatro meses de
aluguel. As informações são do site Migalhas.
Veja a sentença.
O entendimento do Procon-SP:
O
Procon-SP considera abusiva a cobrança de taxa de assistência jurídica
(SATI), quando estes serviços não forem solicitados ou prestados ao
consumidor.
Já
em caso de atraso nas obras ou na entrega do imóvel, o consumidor que
quiser cancelar o contrato tem direito a receber de volta tudo que
pagou, corrigido monetariamente. Além de ser ressarcido por eventuais
gastos causados pelo não cumprimento do contrato, como valor pago em
aluguel, por exemplo.
Fonte: Procon-SP
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