O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte deve garantir, de 
imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo de 30% de 
trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica 
Federal e Banco do Brasil conveniados e estabelecidos nos órgãos do 
Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal.
Uma decisão liminar assinada pela juíza do trabalho Simone Jalil na última quarta-feira, 21, determina a medida.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o
 atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados 
judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas 
judiciais ou no FGTS.
A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo 
advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento 
grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o
 funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além
 de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.
Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a 
ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos 
em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil 
reais, em caso de descumprimento.
Fonte: http://www.defato.com/noticias/61756/trt-rn-determina-atendimento-na-caixa-e-banco-do-brasil-durante-greve

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