O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte deve garantir, de
imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo de 30% de
trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil conveniados e estabelecidos nos órgãos do
Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal.
Uma decisão liminar assinada pela juíza do trabalho Simone Jalil na última quarta-feira, 21, determina a medida.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o
atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados
judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas
judiciais ou no FGTS.
A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo
advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento
grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o
funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além
de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.
Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a
ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos
em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil
reais, em caso de descumprimento.
Fonte: http://www.defato.com/noticias/61756/trt-rn-determina-atendimento-na-caixa-e-banco-do-brasil-durante-greve
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