No dia a dia, a gente enfrenta
alguns problemas relacionados ao consumo de produtos e serviços. Quem
nunca ficou horas pendurado no telefone para saber quando a conexão da
Internet seria normalizada ou viu um preço na loja e na hora de pagar
era outro?
Pois bem, saiba que com informação é possível ser atendido de
acordo com os direitos do consumidor e garantir que as empresas
trabalhem com transparência e respeito às relações de
consumo.Selecionamos os 7 direitos que todos devem conhecer e praticar
para fazer valer o que está no Código do Consumidor, evitar estresse e
também coibir despesas abusivas.
1.
Valor mínimo para uso do cartão de crédito não existe: Você já foi a
algum bar ou padaria e ao pagar ouviu do atendente que para usar o
cartão de crédito é obrigatório gastar um determinado valor?Pois bem, da
próxima vez você pode citar o artigo 39, que diz que é proibido exigir
valor mínimo. Tal exigência é ilegal. Outra prática proibida é cobrar
uma taxa adicional para aceitar cartão de débito ou crédito no lugar de
dinheiro.
2. Ressarcimento
na falta de sinal de TV a cabo e Internet: Ficou sem sinal para ver
aquele filme que tanto esperava ou a Internet simplesmente caiu? Saiba
que você tem direito a receber desconto na próxima conta pelo período
que ficou sem o serviço.Para isso, é preciso entrar em contato com a
empresa, informar o tempo
que está sem o serviço e pedir o ressarcimento. Lembre-se de anotar e
guardar o número do protocolo, para reclamar caso não veja o abatimento
no mês seguinte.Para contratação de serviços extras, como pay per view, o
cliente tem o direito de receber de volta o valor integral.
3.
Perda de comanda e ticket do estacionamento sem multa: Quase toda
comada de bar vem com aquelas letras miúdas dizendo algo como:“no caso
de perda da comanda, será cobrada uma taxa de X reais”. E essa taxa
geralmente é bem salgada e muito mais alta do que se pretendia gastar a
noite toda.O estabelecimento é responsável por definir uma forma de
controle do consumo sem que isso seja responsabilidade do consumidor. Já
para o ticket do estacionamento, o mesmo não pode cobrar multa, apenas o
valor relacionado ao tempo de permanência do veículo.
Ou
seja, não somos nós, consumidores, os responsáveis por controlar os
meios utilizados pelas empresas para realizar a cobrança. Isso fica
claro no inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre
outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que
coloquem o consumidor em desvantagem”.
4.
Consumação mínima não pode ser obrigatória: Aproveitando que falamos da
comanda acima, também é ilegal cobrar um valor de consumação como se
fosse uma espécie de “entrada” nos bares e casas noturnas.Isso é
considerado uma “venda casada”, pois a entrada estaria condicionada à
consumação de produtos dentro do local. Tal prática é abusiva, e se
precisar citar, caso se veja nessa situação, você encontra a informação
no Artigo 39, inciso I do CDC.
5.
Compras feitas de internet: você pode desistir: Para qualquer compra
realizada pela Internet, o artigo 49 esclarece que “o consumidor tem 7
dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele
sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via
internet, catálogo ou telefone”.
6.
Dano ou furto no estacionamento: Já reparou naquelas placas no
estacionamento com a frase “o estacionamento não se responsabiliza por
possíveis danos no veículo”? Pois bem, isso pode coibir a reclamação do
cliente, pois é normal achar que isso é uma regra. Mas não é.Tal
plaquinha não anula a responsabilidade do estacionamento. De acordo com a
Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela
reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
7. Nome limpo em até 5 dias após pagamento da dívida: Pagar as dívidas para limpar o nome no SPC ou Serasa é um baita alívio e um grande feito nos dias de hoje. Mas é preciso estar atento ao tempo
que se leva para que o nome não conste na lista de inadimplentes.Se
após 5 dias do pagamento da dívida o consumidor não foi excluído dos
serviços de proteção ao crédito, a empresa pode ser processada por danos
morais.
Conclusão: A melhor
maneira de fazer valer os seus direitos é sempre por meio do diálogo.
Porém, caso sinta-se coagido ou desrespeitado, evite discutir e procure
registrar a sua queixa com um boletim de ocorrência, no juizado de
pequenas causas, Procon ou mesmo no site de registro de reclamação
Reclame Aqui.
Fonte: Daniella Gomes/dinheirama.com.br
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