Certidão Negativa de Testamento passa a ser obrigatória para a realização de inventários em todo o País
A partir desta segunda-feira (18.07),
passa a ser obrigatório a apresentação da Certidão Negativa de
Testamento para qualquer inventário que seja realizado no Brasil. A
norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais, estes últimos
realizados pelos Cartórios de Notas.
Por
meio do Provimento nº 56/2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
entendeu ser necessária a consulta ao Registro Central de Testamentos
On-Line (RCTO) central que hoje congrega mais de meio milhão de atos de
testamentos de todo o Brasil e é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil
(CNB), entidade que congrega os Cartórios de Notas brasileiros.
Segundo
a ministra Nancy Andrighi, a adoção do provimento se justifica em razão
da significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que
não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência. Nos
últimos oitos anos o número de atos de testamento aumentou mais de 86%
em todo Brasil, passando de 16.299 em 2007, para 30.338 em 2015.
A
normativa iguala para todo o País mesmo procedimento já adotado no
Estado de São Paulo, onde a consulta à Central de Testamento é
obrigatória desde 1994. “É indiscutível a importância dessa disciplina,
pois agrega maior segurança jurídica para todos os brasileiros,
assegurando a garantia efetiva de que os direitos do falecido em relação
a seus bens e vontades serão assegurados”, avalia o presidente do
Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães.
Procedimento
Para
a realização de inventário extrajudicial, a legislação brasileira exige
que o falecido não tenha deixado testamento, caso contrário, o
inventário deverá ser processado judicialmente, com exceção do Estado de
São Paulo, onde é possível lavrar o ato, desde que autorizado pela
justiça.
A busca de testamento é
expedida somente pelo CNB, órgão que reúne informações de todos os
testamentos lavrados no Brasil. Os pedidos podem ser realizados pela
internet e levam apenas 48h00 – a contar da confirmação do pagamento –
para ficarem prontos. Quem preferir pode ir até a sede do Colégio
Notarial solicitar a certidão pessoalmente.
Veja abaixo como o pedido pode ser feito:
- Pedido online:
- Digitalize os documentos do falecido: certidão de óbito, RG e CPF.
- Cadastre-se no site:www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline.
- Preencha os campos do formulário com os dados do pesquisado e anexe os documentos digitalizados.
- Efetue o pagamento da certidão, que estará disponível em até 48h00.
- Faça o download e imprima a resposta da pesquisa assinada digitalmente no portal.
- Pedido presencial: Rua Bela Cintra, 746 – 12º andar – cj. 121 (9h00 às 17h00) – documentos obrigatórios: certidão de óbito + RG e CPF do falecido + R$ 55,00 (em 2016). As formas de pagamento são: cartão de débito, crédito ou boleto.
O
CNB alerta ainda que há alguns sites de despachantes se utilizando do
nome da associação nos índices de busca do google para efetuar a
comercialização desta certidão a preços abusivos. “Não há necessidade de
contratar intermediários para solicitar o documento. O Colégio Notarial
atende todos os consumidores on-line e presencialmente de forma rápida e
segura”, afirma o presidente da entidade.
Em caso de dúvidas, a associação orienta que os usuários entrem em contato por meio do telefone (11) 3122-6287 ou pelo e-mail pedido@notariado.org.br.
Sobre o Colégio Notarial do Brasil
O
Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil é a entidade
representativa dos 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, presentes em
todos os municípios e Distritos do País. Vinculado à União Internacional
do Notariado (UINL) – entidade que congrega 87 países do mundo que
praticam o mesmo modelo notarial do Brasil – disciplina a prática de
atos de escrituras notariais, procurações, testamentos, autenticação de
documentos e reconhecimento de firmas nos Tabelionatos de Notas de todo o
Brasil.
Fonte: http://www.omossoroense.com.br/certidao-negativa-de-testamento-passa-a-ser-obrigatoria-para-a-realizacao-de-inventarios-em-todo-o-pais/
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