A
Fazenda Pública tem cinco anos para exercer o direito de revisar ou
constituir crédito da tributação do Imposto de Renda sobre ganho de
capital se houve pagamento, mesmo que parcial, sendo que o início do
prazo é a data da ocorrência do fato gerador.
Por esses motivos, os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda acataram,
por unanimidade, argumento de uma contribuinte que defendia a
decadência de um lançamento feito em 2001 referente a um negócio de
1996.
Ganho de capital é a diferença entre o valor de compra e o
de venda de um bem. O caso envolve alienação de cotas em empresa que
tinha participação do pai falecido da contribuinte. A Receita alegava
classificação indevida de rendimentos na declaração do IR de pessoa
física auferidos na venda das cotas.
O relator do recurso,
conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, disse que os pagamentos dos
impostos referentes ao ganho de capital têm comprovantes. “Logo, as
parcelas de imposto pagas fazem com que a contagem do prazo decadencial
referente a essa alienação seja realmente a partir da ocorrência do fato
gerador: 26/10/1996, em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 150
do CTN. Por isso, estão decaídos os créditos lançados com base na
alienação dessas cotas.”
Para o advogado tributarista Fabio Calcini,
do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a decisão é
importante pelo fato de a Câmara Superior ter aplicado o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp 973.733/SC, sob a
sistemática dos recursos repetitivos. Na ocasião, os ministros do
tribunal reconheceram que o prazo de cinco anos se conta do fato
gerador, mesmo quando se trata de tributação definitiva de IR, desde que
exista pagamento.
O regimento interno do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais determina que as decisões definitivas de mérito
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e o STJ em matéria
infraconstitucional, em sede de repercussão geral e repetitivos, deverão
ser reproduzidas pelos conselheiros do conselho no julgamento dos
recursos que chegam ao colegiado.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jun-08/fazenda-cinco-anos-revisar-ir-ganho-capital
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