A aquisição de um imóvel envolve riscos e exige alguns cuidados, considerando que a falta de cautela poderá ocasionar na desastrosa perda do imóvel e dos valores pecuniários nele investidos.
Inicialmente, antes de se fechar negócio é necessário averiguar se o imóvel em questão está com os respectivos documentos em ordem, se realmente pertence a quem se diz proprietário e se este proprietário é idôneo financeira e moralmente.
Todo processo de análise deve começar pela solicitação das certidões referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor,
como por exemplo, certidão de propriedade (cópia da matrícula
atualizada) com a qual será possível verificar quem é o proprietário, se
este é casado e necessita de outorga de seu cônjuge para validar o
negócio (a depender do regime de bens adotado), se o imóvel já se
encontra prometido a outra pessoa, se o imóvel está penhorado,
hipotecado, gravado de usufruto, com contrato de locação registrado ou
com algum tipo de restrição.
Também é importante verificar as certidões negativas de tributos e de débitos condominiais,
isto porque tais débitos são chamados propter rem, isto é, se vinculam
ao bem e o adquirente se tornará responsável por eles ainda que
constituídos anteriormente a sua aquisição.
Do mesmo modo, é preciso atentar para certidões referentes ao vendedor, a
fim de verificar a idoneidade do mesmo. Isto porque caso o vendedor não
seja idôneo financeiramente, poderá ocasionar prejuízos ao comprador,
vindo a ocorrer casos como o de fraude contra credores, que tornará
anulável ou ineficaz a venda em razão da existência de credores
anteriores.
No caso de aquisição de imóveis em construção para entrega futura ou de incorporadoras,
além das cautelas já mencionadas, é preciso estar atento a outras
questões, tais como verificar se a incorporadora já construiu e entregou
outras obras, se há demandas judiciais contra ela capazes de reduzir
consideravelmente o seu patrimônio.
Importante ressaltar que eventuais publicidades veiculadas em
folhetos e anúncios vinculam o vendedor à proposta anunciada, todavia a atenção maior deve ser dada às cláusulas do contrato que, sempre que possível, devem ser analisadas com o auxílio de um profissional capacitado.
Relativamente ao contrato, é preciso atentar que o prazo de início e de entrega da obra devem estar explícitos, assim
como a multa por atraso na entrega. Para o comprador, é preciso ainda
observar que a multa por atraso no pagamento das parcelas não pode
exceder 2%.
Por fim, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, levá-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.
Tomando estes cuidados, o comprador conseguirá reduzir
exponencialmente os riscos que são inerentes aos negócios, preservando
seu patrimônio e realizando um negócio com segurança e tranquilidade.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/cuidados-na-hora-de-comprar-um-imovel.html
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