Consumidor pode propor ação por cobrança de impostos não devidos em
caso de energia elétrica não utilizada. Esse é o novo tema da ferramenta
Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo
o entendimento dos ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para
buscar o ressarcimento de impostos pagos que não eram devidos. Em
relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores
questionam, principalmente, os valores pagos a título de Encargo de
Capacidade Emergencial, instituído pela Lei 10.438/02.
Muitos
casos chegam ao STJ com decisões de primeira e segunda instâncias não
reconhecendo o direito do consumidor de ingressar com esse tipo de
demanda, ou seja, a ação é trancada antes mesmo do julgamento do mérito.
Além
de reconhecer o direito do consumidor e da possibilidade de pleitear a
repetição de indébito, o usuário pode questionar “qualquer outro tipo de
ação contra o poder público de cunho declaratório, constitutivo,
condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou
repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que
entenda indevido”.
Vale lembrar que o reconhecimento do direito é
apenas quanto à possibilidade de questionar a cobrança de impostos. O
entendimento do STJ não implica direito automático ao ressarcimento,
apenas firma a capacidade de ingressar com a ação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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