Crefisa deve devolver cobrança indevida de tarifa de cadastro

Em acordo firmado com Senacon, financeira se compromete a restituir consumidores que pagaram tarifa indevida a partir de março de 2011 e a investir R$ 7,5 milhões na plataforma consumidor.gov.br
 
Atualizado em: 19/02/2016

ERRATA: Diferentemente do que foi inicialmente divulgado, o TAC estipula a devolução apenas do valor cobrado pela tarifa com correção monetária, mas não em dobro, como prevê o artigo 42 do CDC para cobranças indevidas. O Idec lamenta que a Senacon tenha abdicado da devolução em dobro no acordo com a Crefisa. 
 
 
Consumidores da Crefisa que pagaram indevidamente tarifa de confecção de cadastro devem receber de volta o valor cobrado, com correção monetária. 
 
É o que define o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na última segunda-feira (25/1) entre a financeira e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
 
O TAC prevê a devolução do dinheiro a consumidores que tinham contrato vigente com a Crefisa e pagaram a tarifa ao solicitar um segundo empréstimo após 1º de março de 2011, quando entrou em vigor a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
 
A norma autoriza a cobrança dessa tarifa apenas na abertura de cadastro para a contratação de serviço financeiro (como empréstimos) ou na abertura de conta bancária. 
 
Mas, segundo denúncia do Banco Central à Senacon, a Crefisa estava cobrando novamente a tarifa de confecção de cadastro de consumidores que já tinham contratos vigentes. 
 
Lista em 60 dias
 
Segundo o acordo, a Crefisa tem 60 dias para apresentar à Senacon a lista com os nomes dos consumidores que foram alvo da cobrança indevida a partir de março de 2011, e deve entrar em contato com todos eles para efetuar a devolução do dinheiro.
 
No caso de clientes inadimplentes, a restituição se dará por meio de abatimento da dívida quando esta for paga.
 
A financeira deve prestar contas a cada dois meses para a Secretaria sobre o andamento das restituições.
 
Investimento
 
Além da devolução, a Crefisa se comprometeu a investir R$ 7,5 milhões para melhorias na plataforma consumidor.gov.br. Criado em 2014 pela Senacon, o site é uma alternativa para reclamação oficial de problemas de consumo pela internet e tem alcançado bons índices de resolução.
 
Com o TAC, a financeira se livra do pagamento de uma multa de R$ 8,2 milhões aplicada em agosto de 2015 pelo DPDC em decorrência da cobrança indevida da tarifa de cadastro, após denúncia do Banco Central.
 
Limitações 
 
Para o Idec, o TAC peca por não estipular a devolução em dobro da tarifa cobranda indevidamente, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Além disso, o Instituto avalia que a restituição deveria ser retroativa a 2008, quando entrou em vigor uma resolução anterior do Banco Central que já proibia a dupla cobrança de tarifa de confecção de cadastro. “A resolução de 2010 apenas atualizou alguns aspectos da norma anterior, mas a cobrança dessa tarifa a clientes que tinham contrato vigentes já era vedada havia dois anos”, explica Ione Amorim, economista do Idec.
 
O Idec recomenda que consumidores que têm empréstimos com a Crefisa e com outras financeiras verifiquem se pagaram indevidamente a tarifa na aquisição de um segundo empréstimo e exijam a restituição em dobro.
 
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/crefisa-deve-devolver-em-dobro-cobranca-indevida-de-tarifa-de-cadastro

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