Um
banco deverá indenizar cliente devido à demora no atendimento em
agência bancária no Município de Jaú, determinou por maioria de votos a
14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo. O autor do processo,
homem aposentado e idoso, esperou na fila durante aproximadamente uma
hora, o que causou danos morais cuja reparação foi arbitrada em R$ 5
mil.
A
legislação municipal de Jaú fixa em 20 minutos o tempo razoável para
atendimento em agência bancárias, ou 30 minutos em vésperas de feriados
prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e recolhimento
de tributos governamentais. De acordo com documentação anexada aos
autos, o autor da reclamação aguardou na fila por período que extrapolou
esse prazo legal.
“Descumprida
a lei e ultrapassado o limite a ser tolerado”, afirmou o relator do
recurso, desembargador James Siano, está “presente a responsabilidade
civil e consequente dever de indenizar, por danos morais experimentados
pelo autor, levando-se em conta seu caráter punitivo e educativo”. O
magistrado ressaltou ainda o fato de o cliente ser pessoa que deveria
ter recebido atendimento preferencial, já que é idoso.
Os desembargadores Fábio Podestá e Airton Pinheiro de Castro também participaram do julgamento.
Apelação nº 0010579-57.2012.8.26.0302
Fonte: Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br
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