Funcionária
de uma construtora foi condenada por decisão da 13ª Vara Criminal
Central pelo crime de estelionato, praticado 31 vezes contra a empresa.
Consta
da denúncia que ela, que era responsável pela compra de passagens
aéreas para representantes da companhia, aproveitou-se da confiança que
dispunha em razão do cargo para adquirir equipamentos eletrônicos, pares
de sapatos e pagar tarifas de hotel e resorts em proveito próprio e de
alguns familiares e amigos. O valor gasto indevidamente foi de R$ 48,1
mil.
O
juiz José Roberto Cabral Longaretti julgou procedente a ação penal e
condenou a acusada a um ano e oito meses de reclusão, substituindo a
pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade – à
base de uma hora de serviço por dia de pena substituída, em entidade a
ser indicada pelo juízo das Execuções Criminais – e também prestação
pecuniária, consistente no reembolso à empresa vítima do valor total
indevidamente obtido, corrigido pelos índices oficiais do Tribunal de
Justiça.
Processo nº 0032816-60.2015.8.26.0050
Fonte: Comunicação Social TJSP
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