A
juíza Lilian Lage Humes, da 1ª Vara Criminal Central, condenou homem
acusado de apropriação indébita. O réu, que ocupava o cargo de síndico
do edifício onde morava e teria se apropriado de R$ 22 mil pertencentes
ao condomínio, terá que prestar serviços à comunidade pelo período de um
ano e quatro meses, além de pagar multa no valor de 15 dias-multa.
Em seu
interrogatório, ele confessou o crime, dizendo que na época dos fatos
havia se separado de sua esposa, estava endividado e, por isso, decidiu
se apropriar do dinheiro, com o intuito de repor a quantia
posteriormente. Aos poucos começou a restituir o valor, mas antes que
conseguisse completar o montante integral foi processado. Então, vendeu
seu apartamento e pagou a dívida.
Na
sentença, a magistrada destacou ser “irrelevante a posterior celebração
de acordo na esfera cível pelas partes, pois tal fato não retira a
tipicidade da conduta do réu, não havendo que se falar em falta de
dolo”. A magistrada ressaltou ainda que o referido acordo foi homologado
em data posterior aos fatos.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0056230-92.2012.8.26.0050
Fonte: Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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