A
10ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem pela prática
dos crimes de estelionato e corrupção ativa. O primeiro, praticado
contra um idoso de 78 anos, e o segundo, contra policiais militares
responsáveis por sua prisão. A pena foi fixada em três anos, seis meses e
12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De
acordo com a denúncia, o idoso sentiu-se mal e o acusado, seu vizinho,
ofereceu ajuda. Os dois foram, então, ao encontro de um suposto médium
espírita que, na verdade, era o comparsa do réu. Convenceram a vítima a
entregar R$ 7 mil, dinheiro que seria “benzido”. O pacote foi devolvido
para o idoso após a “benção”, com a orientação de que só poderia ser
aberto depois de quatro dias, mas ele verificou antes do prazo e
constatou que havia apenas papel. Comunicado o fato à polícia, o réu foi
localizado e ofereceu dinheiro aos policiais para evitar a prisão.
Em
sua decisão, a juiz Marcelo Matias Pereira destaca que “o réu agiu de
forma deliberada e com a intenção de obter vantagem indevida em prejuízo
da vítima, induzindo-a em erro, mediante emprego de meio fraudulento”. O
crime de corrupção ativa também ficou comprovado. O magistrado afirmou,
ainda, que o réu é reincidente, com diversas passagens pela mesma
espécie de crime, “denotando possuir personalidade degenerada e
periculosidade acentuada”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0034315-16.2014.8.26.0050
Fonte: Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br
Comentários
Postar um comentário