O título faz uma referência a falas do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) dirigidas à deputada Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos. Em 2003, ele afirmou em entrevista que “jamais” a estupraria, porque ela “não merece”. Bolsonaro voltou a citar o episódio durante discurso em 2014, no plenário da Câmara.
A deputada pediu que a Justiça determinasse a exclusão da página e garantisse acesso aos dados cadastrais de quem a criou. Ela disse que já havia cobrado o Facebook na esfera extrajudicial, sem sucesso.
“Em análise ainda não exaustiva, tenho que o próprio título do perfil já é passível de conferir maior publicidade à declaração do deputado federal Jair Bolsonaro, reputada agressiva e em razão da qual foi ajuizada queixa-crime, em desfavor do declarante”, disse o juiz. “A par disso, algumas postagens e comentários nele inseridos por usuários da rede social também se mostraram ofensivos à autora”, afirmou ele, apontando a presença do risco à honra da autora.
A ação cobra ainda que a empresa responsável pela rede social seja condenada a pagar indenização por dano moral, sendo reconhecida sua responsabilidade objetiva no episódio. O pedido ainda vai ser avaliado.
Processo 2015.01.1.077646-0
Fonte: Consultor Jurídico
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