Banco é responsável solidário pelo pagamento do IPVA de veículos
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O credor fiduciário é
solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, durante o
contrato, o veículo do devedor pertence à instituição financeira.
Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse
reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer
efetivamente os atributos da propriedade.
Na alienação fiduciária,
muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é
transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada,
enquanto o devedor fica tão somente como possuidor direto da coisa. O
fenômeno é conhecido como desdobramento da posse.
Banco é possuidor indireto do veículo durante contrato fiduciário, afirmou ministro Humberto Martins. O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou em
seu voto que, se o credor fiduciário é o proprietário, deve-se
reconhecer a solidariedade, pois “reveste-se da qualidade de possuidor
indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual
inadimplemento”.
O ministro explicou que, no contrato de
alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade do bem, de modo a
tornar o IPVA um “tributo real”, tendo como consequência lógica a
possibilidade de solidariedade em relação ao pagamento.
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