Trabalhadores
do lar (donas e donos de casa) também podem requerer aposentadoria. A
possibilidade é válida mesmo que não haja recebimento de renda. Para
tal, é necessário se inscrever como contribuinte facultativo no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagar as contribuições e não
exercer outra atividade que caracterize o proponente como contribuinte
obrigatório da Previdência.
Em relação ao contribuinte
facultativo, há dois modelos de pagamento: o plano simplificado e o
completo. Na modalidade simplificada é recolhido um montante equivalente
a 11% sobre o salário mínimo. Nesta situação, o interessado obtém a
aposentadoria ao completar 60 anos (mulheres), 65 anos (homens), e após
ter contribuído durante 15 anos.
Já no plano completo a
alíquota de recolhimento é de 20% sobre valores que vão desde um salário
mínimo até o teto da Previdência Social (R$ 4.663,75). Devido a este
fator, o valor do benefício pode variar. Tudo depende do histórico de
contribuição.
Esta opção dá ao contribuinte o direito de
se aposentar após 30 anos de pagamentos ao INSS. Este é período mínimo
exigido por lei para mulheres e caracteriza a aposentaria por tempo de
contribuição. Para homens, o tempo estipulado é de 35 anos. Em 2013;
1,810 milhão de pessoas se inscreveram como contribuinte facultativo.
Desse montante, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de
777 mil, pela de 11%.
Baixa renda
Além das opções citadas acima, há a categoria facultativo de baixa renda. Criada em 2011 pela Lei 12.470, esta categoria tem alíquota de contribuição de 5% do salário mínimo. Atualmente, o valor a ser pago é de R$ 39,40.
Contudo,
existem regras que os trabalhadores do lar devem seguir. Segundo o
Ministério da Previdência Social, é necessário que o interessado não
tenha nenhuma renda, que a soma da renda familiar não ultrapasse dois
salários mínimos e que sua família esteja inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico).
Após a solicitação
nessa categoria, caso a renda familiar sofra alteração e ultrapasse o
limite imposto na lei, o trabalhador do lar deverá pagar a diferença
desse período em que se enquadrava na categoria especial.
Merece
destaque o fato de que, ao começar a contribuir, o futuro beneficiário
está totalmente segurado pela Previdência Social. Desse modo, ele tem
direito à aposentadoria por invalidez, ao salário-maternidade (no caso
específico das mulheres), à pensão por morte e aos auxílios doença e
reclusão.
Dados do Ministério da Previdência informam que em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Desse total, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens.
Com informações da Agência Brasil.
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